De acordo com o parágrafo 2º do art. 1° da portaria nº 68 de 22 de abril de 2010, que altera a portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, o prazo para protocolização da documentação referente aos projetos desportivos ou paradesportivos se encerra dia 15 de setembro de 2012, considerando-se a data do protocolo ou da remessa constante do Aviso de Recebimento (AR).
Mas sejamos francos agora, essa lei sem a fiscalização e implantamento adequado não será sanciada na cidade.
Uma das situações que vivi na pele foi o descaso com os esportistas da cidade.
Fui atleta da Fundação por quase 3 anos, treinando Judô.
E senti as dificuldades de tentar ser um esportista dessa cidade, quero apoiar todo e qualquer tipo de esporte, pois acredito que só esse tipo de
atitude pode melhorar o desenvolvimento de nossas crianças e jovens.
A Prefeitura tem obrigação disponibilizar materiais esportivos aos atletas, local para treinos, transporte e auxílio em caso de permanência para devida prática desportiva.
O esporte tem que ser apoiado nas escolas, bairros e por toda cidade.
Em minha legislação não irei somente fiscalizar o implamento das leis que apoiam a prática de esportes, mas também irei criar projetos que façam nossa cidade ser destaque nacional, não só no futebol.
Tem que ser criado um plano de governo consistente nessa área, a Cultura e os Esportes podem afastar nossas crianças e jovens do mundo das drogas e crime.
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